bolsas
Os critérios para concessão das bolsas e os valores monetários adotados pela Secretaria de Educação Básica/MEC e pelo FNDE, são definidos com base nas determinações da Lei N 11.273/2006, sendo vedado o acúmulo de bolsa de estudo ou pesquisa proveniente de outros programas regidos por esta lei;
As bolsas serão concedidas pela SEB/MEC e pagas pelo FNDE diretamente aos tutores, por meio de crédito em conta-benefício, específica para esse fim, aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no Sistema de Gestão de Bolsas e mediante a assinatura pelo tutor bolsista de Termo de compromisso.
O valor da bolsa será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, pelo período de duração do programa de formação a que se trata o presente edital, ou seja de 3 meses, conforme a Lei n 11.273/2007 e Resolução CD - FNDE 24/2010.
O período de vigência da bolsa de tutor é de novembro de 2014 a janeiro de 2015.